Novas Medidas de Desburocratização

A burocracia para conduzir negócios no Brasil é grande e confusa. Nosso desenvolvimento depende da nossa capacidade de formar um ambiente de negócios mais saudável.

O relatório “Doing Business”, do Banco Mundial, apresenta um ranking sobre a facilidade para se fazer negócios em 190 países, classificando o Brasil na 109ª posição geral, e em 140ª a respeito do processo de abertura de empresas.

Sobre este assunto, o Governo Federal acaba de instituir duas novas medidas importantes.

A primeira atinge a todos, já que estabelece que o CPF passará a ser documento suficiente para a identificação de qualquer pessoa, podendo substituir o PIS, PASEP, CTPS e outros. As alterações, trazidas pelo Decreto 9.723 de 11/03/2019, nem sempre dispensam outros documentos, como por exemplo o porte da CNH durante o ato de dirigir, que permanecerá obrigatório.

A outra medida, trazida pela MP nº. 876 de 13/03/2019, simplificará o processo de constituição e alteração de empresas. Ela estabelece que diversos atos nas Juntas Comerciais serão considerados válidos se ela não os apreciar em até 5 dias do pedido, caso a parte interessada assim solicitar. São eles: constituição de sociedades anônimas, realização das operações societárias de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, e a constituição e alteração de consórcios e grupos de sociedades.

No que tange às demais empresas (Empresário Individual – EI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI e Sociedades Limitadas – LTDA), a norma previu a possibilidade de validação automática dos atos constitutivos quando houver: (i) aprovação prévia da viabilidade do nome empresarial; (ii) aprovação prévia da localização; e (iii) o empreendedor utilizar um instrumento padrão estabelecido pelo Ministério da Economia para fazer o requerimento. Estes três requisitos podem ser cumpridos pelo próprio empresário com rapidez.

Nestes casos, todos os documentos serão apreciados em momento posterior, mas a validação automática certamente irá conferir mais celeridade ao processo.

A MP autoriza, ainda, que advogados e contadores possam declarar a autenticidade dos documentos, de modo que, quando assim o fizerem, ficará dispensado o reconhecimento de firma.

Todas essas mudanças são bastante positivas e merecem ser comemoradas, com a devida prudência e muita clareza em sua implementação.

Por Camila Ramalho